Alteração do Regulamento do Tribunal de Contas.
Objeto
A presente Resolução procede à quarta alteração ao Regulamento do Tribunal de Contas.
Alteração ao Regulamento do Tribunal de Contas
O artigo 31.º do Regulamento do Tribunal de Contas passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 31.º
[...]
Entrada em vigor
A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Publique-se no Diário da República, nos termos do artigo 9.º, n.º 2, alínea d), da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.
26 de março de 2025. - A Presidente, Filipa Urbano Calvão.
318871481