- 1 -Deverá ser observado o disposto no Decreto Regulamentar n.º 23/92, de 9 de Outubro, relativo à área de servidão militar da Estação Rádio Naval de Ponta Delgada.
- 2 -Deverá ser observado o disposto no Decreto-Lei n.º 210/70, de 14 de Maio, referente à área de servidão militar do Depósito Polnato em Ponta Delgada.
- 3 -Deverá ser observado o disposto no Decreto n.º 12/97, de 27 de Fevereiro, referente à servidão militar de protecção do prédio militar n.º 2/Ponta Delgada, denominado «carreira de tiro da Fajã de Cima», conforme delimitado na planta de condicionantes.
- 4 -Deverá ser observado o disposto no Decreto Regulamentar n.º 22/97, de 20 de Maio, referente à servidão do prédio militar n.º 41 de Ponta Delgada, denominado «quartel dos Arrifes», conforme delimitado na planta de condicionantes.
- 5 -Deverá ser observado o disposto no Decreto n.º 17/99, de 24 de Maio, referente à servidão do prédio militar n.º 42/Ponta Delgada, designado «quartel de São Gonçalo», conforme delimitada na planta de condicionantes.
- 6 -Deverá ser observado o disposto no Decreto n.º 42/98, de 10 de Novembro, relativo à servidão militar de protecção ao prédio militar n.º 52 de Ponta Delgada, denominado «Pelangana ou Mata do Pico do Ferreiro», conforme delimitado na planta de condicionantes.
Artigo 35.º — Defesa nacional
Vigente desde: 07/08/2000