- 1 -Nas áreas expostas ao risco de rotura de barragem, pode ser instalada sinalética destinada a informar quanto à localização do ponto de encontro e às respetivas vias de acesso.
- 2 -A sinalética identificativa da localização do ponto do encontro, destinada a informar quanto ao local para onde a população se deve dirigir de imediato após a emissão de aviso, é a constante na Figura 1 do anexo à presente diretiva.
- 3 -A sinalética identificativa das vias de evacuação, destinada a informar quanto à direção a tomar para o ponto de encontro, é a constante na Figura 5 do anexo à presente diretiva.
- 4 -A necessidade de instalação de sinalização vertical para o risco de rotura de barragens deve ser aferida caso a caso, mediante avaliação de risco, pelo respetivo Dono de Obra, na zona de autossalvamento, e pelos Serviços Municipais de Proteção Civil, fora da zona de autossalvamento.
Artigo 3.º — Sinalética para áreas expostas ao risco de rotura de barragens
Vigente desde: 12/09/2019