- 1.A iniciativa do exercício dos poderes constituintes que competem ao Conselho de Estado pertence a qualquer dos membros do Conselho.
- 2.As normas constitucionais emanadas do Conselho de Estado serão decretadas como leis constitucionais e promulgadas pelo Presidente da República, não carecendo de referenda.
ARTIGO 11.º
Vigente desde: 23/07/1974