- 1.Constituem deveres dos Deputados:
- a)Comparecer às reuniões do Plenário e às das comissões a que pertençam;
- b)Desempenhar os cargos na Assembleia e as funções para que sejam designados, sob proposta dos respectivos grupos parlamentares;
- c)Participar nas votações;
- d)Respeitar a dignidade da Assembleia e dos Deputados;
- e)Observar a ordem e disciplina fixadas no Regimento e acatar a autoridade do Presidente da Assembleia;
- f)Contribuir, pela sua diligência, para a eficácia e o prestigio dos trabalhos da Assembleia e, em geral, para a observância da Constituição e do Estatuto da Região Autónoma.
- 2.A justificação da falta a qualquer reunião da Assembleia deverá ser apresentada no prazo de dez dias a contar do termo do facto justificativo.
ARTIGO 10.º — (Deveres dos Deputados)
Vigente desde: 31/12/1976