- 1.A comissão poderá sugerir ao Plenário a substituição por outro do texto do projecto ou da proposta, tanto na generalidade como na especialidade.
- 2.O texto de substituição será discutido na generalidade em conjunto com o texto do projecto ou proposta e, finda a discussão, proceder-se-á à votação sucessiva dos textos apresentados pela ordem da sua apresentação.
ARTIGO 112.º — (Sugestão de textos de substituição)
Vigente desde: 31/12/1976