- 1.O debate acabará quando não houver mais oradores inscritos ou quando for aprovado pela maioria dos Deputados presentes requerimento para que a matéria seja dada por discutida.
- 2.O Presidente declarará encerrado o debate e anunciará imediatamente que vai proceder-se à votação relativa à matéria discutida.
ARTIGO 115.º — (Termo do debate)
Vigente desde: 31/12/1976