- 1.Quando deliberado iniciar-se o processo de elaboração do projecto de estatuto, o Presidente anunciará, por aviso no Diário, que o processo está aberto e que podem ser apresentados projectos durante o prazo de sessenta dias, a contar daquela publicação.
- 2.Findo aquele prazo não será recebido nenhum outro projecto.
- 3.Os projectos apresentados serão igualmente publicados em suplemento ao Diário.
ARTIGO 134.º — (Aviso da abertura do processo)
Vigente desde: 31/12/1976