- 1.Qualquer dos membros da Mesa pode renunciar ao cargo mediante declaração fundamentada escrita dirigida à Assembleia.
- 2.No caso de renúncia do cargo ou de cessação ou de suspensão do mandato de algum dos membros da Mesa, a Assembleia procederá, na reunião imediata à publicação do facto no Diário, à eleição do novo titular.
- 3.Para a eleição serão apresentadas listas uninominais, seguindo-se os princípios e critérios estabelecidos no artigo anterior.
ARTIGO 21.º — (Preenchimento das vagas ocorridas)
Vigente desde: 31/12/1976