- 1.O Presidente representa a Assembleia Regional, dirige e coordena os seus trabalhos e exerce a autoridade sobre todos os funcionários e forças de segurança ao serviço da Assembleia.
- 2.O Presidente substitui na Região o Ministro da República durante as suas ausências e impedimentos.
- 3.O Presidente exerce interinamente as funções do Presidente do Governo Regional durante a vacatura do cargo.
- 4.O Presidente da Assembleia tem precedência sobre todas as autoridades regionais.
ARTIGO 23.º — (Atribuições do Presidente da Assembleia)
Vigente desde: 31/12/1976