O Presidente reunir-se-á com os presidentes dos grupos parlamentares, ou seus substitutos, e com os representantes dos partidos não constituídos em grupo, para apreciar os assuntos previstos na alínea b) do artigo 22.º e outros previstos no Regimento, e sempre que o entender necessário para o regular funcionamento da Assembleia.
ARTIGO 25.º — (Conferência dos presidentes dos grupos parlamentares)
Vigente desde: 31/12/1976