- 1.Na falta do Presidente, a presidência das reuniões plenárias será ocupada rotativamente pelos Vice-Presidentes ou, na sua falta, pelo Deputado mais idoso.
- 2.No caso de a presidência da Assembleia estar assegurada por um Vice-Presidente, na falta deste a presidência das reuniões plenárias caberá ao outro Vice-Presidente ou, na sua falta, ao Deputado mais idoso.
ARTIGO 27.º — (Substituição do Presidente nas reuniões plenárias)
Vigente desde: 31/12/1976