- 1.Compete aos Secretários o expediente da Mesa, nomeadamente:
- a)Proceder à chamada e registar as votações;
- b)Ordenar a matéria a submeter à votação;
- c)Organizar as inscrições dos Deputados e dos membros do Governo Regional que pretenderem usar da palavra;
- d)Assinar, por delegação do Presidente, a correspondência expedida em nome da Assembleia, excepto a dirigida aos Órgãos de Soberania, ao Ministro da República e ao Presidente do Governo Regional;
- e)Fazer as leituras indispensáveis durante as reuniões;
- f)Promover a publicação do Diário.
- 2.A Mesa poderá delegar num dos Secretários a superintendência nos serviços de secretaria.
- 3.A falta temporária de qualquer Secretário será suprida pelo Deputado que o Presidente designar dentro do grupo parlamentar do Deputado impedido.
ARTIGO 29.º — (Secretários)
Vigente desde: 31/12/1976