- 1.No uso da palavra os oradores dirigir-se-ão ao Presidente e à Assembleia e deverão manter-se de pé.
- 2.O orador não pode ser interrompido sem o seu consentimento, não sendo, porém, consideradas interrupções as vozes de concordância ou discordância ou análogas.
- 3.O orador será advertido pelo Presidente quando se desviar do assunto em discussão ou quando o discurso se tome injurioso ou ofensivo, podendo o Presidente retirar-lhe a palavra se persistir na sua atitude.
ARTIGO 76.º — (Modo de usar a palavra)
Vigente desde: 31/12/1976