- 1.Não poderão ser tomadas deliberações durante o período de antes da ordem do dia, salvo os votos previstos na alínea c) do artigo 58.º
- 2.Salvo nos casos previstos no Estatuto ou no Regimento, as deliberações são tomadas à pluralidade de votos, estando presente a maioria do número legal de Deputados.
- 3.As abstenções não contam para o apuramento da maioria.
ARTIGO 77.º — (Deliberações)
Vigente desde: 31/12/1976