- 1.Cada Deputado tem um voto.
- 2.Nenhum Deputado presente poderá deixar de votar, sem prejuízo do direito de abstenção.
- 3.Não é admitido o voto por procuração ou por correspondência.
- 4.O Presidente só exercerá o direito de voto quando assim o entender.
ARTIGO 78.º — (Voto)
Vigente desde: 31/12/1976