Independentemente das informações prestadas à Mesa, as comissões informação o Plenário, em cada período legislativo, acerca do andamento dos seus trabalhos.
ARTIGO 90.º — (Informações da comissão à Mesa e ao Plenário)
Vigente desde: 31/12/1976
Independentemente das informações prestadas à Mesa, as comissões informação o Plenário, em cada período legislativo, acerca do andamento dos seus trabalhos.