- 1 -Nos casos em que o sistema de aviso para o risco de tsunami assenta na utilização de sirenes, estas deverão obedecer aos seguintes critérios:
- a)Estar permanentemente operacionais, mesmo durante cortes prolongados de energia elétrica;
- b)Garantir a inexistência de falsos alarmes;
- c)Oferecer a maior resistência possível a choques, intempéries e agressões do meio ambiente.
- 2 -O acionamento dos equipamentos de emissão do sinal de aviso deve ter duplo mecanismo de comunicação, de forma a garantir redundância.
Artigo 3.º — Características do sistema de sirenes
Vigente desde: 12/09/2019