- 1 -Os preços atribuídos ao material novo a ser adquirido serão os que o Ministério Federal da Defesa da República Federal da Alemanha pagar pelos fornecimentos às forças armadas da Alemanha Federal, nas mesmas condições.
Na celebração de contratos de fornecimento será excluído o pagamento a agentes de comissões de qualquer espécie.
- 2 -Os preços do material fornecido dos depósitos das forças armadas da Alemanha Federal serão os indicados nas listas preparadas conjuntamente.
- 3 -As Partes Contratantes deverão assegurar que os preços e custos do fornecimento de material não cheguem ao conhecimento de terceiros.
- 4 -Não serão cobradas quaisquer sobrecargas administrativas.
ARTIGO 4.º
Vigente desde: 04/12/1981