- 1 -As áreas do território concelhio sujeitas a servidões administrativas e restrições de utilidade pública ao uso dos solos, nos domínios do património natural, cultural, equipamentos colectivos, infra-estruturas básicas e exploração do solo e subsolo e condicionamentos especiais do concelho, são identificadas na planta de condicionantes ou descritas no relatório.
- 2 -A planta de condicionantes identifica as seguintes áreas:
- 2.1 -Áreas inseridas no Parque Natural da Madeira;
- 2.2 -Reserva natural das ilhas Desertas;
- 2.3 -Reserva parcial do Garajau;
- 2.4 -Rede Natura 2000;
- 2.5 -Floresta laurissilva;
- 2.6 -Área sujeita a medidas preventivas ao aeroporto da Madeira;
- 2.7 -Protecção às linhas de transportes de energia;
- 2.8 -Marcos geodésicos;
- 2.9 -Áreas de grande sensibilidade paisagística;
- 2.10 -Zonas susceptíveis de risco geológico;
- 2.11 -Zonas susceptíveis de risco de inundações;
- 2.12 -Zona de protecção ao estabelecimento prisional;
- 2.13 -Rede rodoviária de 1.º, 2.º e 3.º níveis.
Artigo 12.º — Identificação
Vigente desde: 04/06/2004