- 1 -A submissão de requerimento só é permitida a utilizadores com o perfil de "Responsável máximo da entidade" ou de "Utilizador autorizado", nos termos definidos nas condições gerais de utilização da Plataforma eContas.
- 2 -O disposto no número anterior não é aplicável à submissão do requerimento para junção dos documentos comprovativos do pagamento de emolumentos devidos e de outros requerimentos avulsos relativos a processos de fiscalização prévia que não estejam em curso, a qual pode ser efetuada por qualquer utilizador, independentemente do seu perfil de acesso.
- 3 -A submissão de requerimento é condicionada pela prestação da informação obrigatória indicada no correspondente formulário e, quando for o caso, pela junção de ficheiros com o conteúdo nele identificado.
- 4 -A finalização do procedimento de submissão dos requerimentos fica dependente:
- a)Da inserção de um código próprio; ou
- b)No caso dos requerimentos a que se refere o n.º 2, de expressa confirmação do seu envio.
- 5 -O requerimento só é considerado validamente submetido após a emissão do respetivo comprovativo eletrónico de entrega, com a indicação da data e da hora em que esta ocorreu.
Artigo 32.º — Submissão de requerimentos
Vigente desde: 08/04/2022