- 1 -O texto dos relatórios de auditoria é fixado pelo Tribunal, em Subsecção, ou em Plenário da 1.ª Secção.
- 2 -Quando haja lugar a aprovação do relatório em subsecção, os Juízes adjuntos são aqueles que já tiveram uma primeira intervenção no processo.
Artigo 110.º-A — Projeto de relatório de auditoria
Vigente desde: 08/01/2024