- 1 -As sessões do Plenário Geral, da Comissão Permanente e da 1.ª, 2.ª e 3.ª Secções são secretariadas pelo Diretor-Geral ou pelo Subdiretor-Geral da sede que o substitui nas suas faltas e impedimentos, os quais podem intervir a solicitação do Presidente ou de qualquer Juiz para prestarem esclarecimentos sobre os assuntos inscritos na agenda.
- 2 -O coletivo previsto no artigo 42.º da LOPTC é secretariado pelo Diretor-Geral ou, nas suas faltas ou impedimentos, pelo Subdiretor-Geral da Secção Regional onde reúne.
- 3 -Compete ainda ao Diretor-Geral, ou ao Subdiretor-Geral, sendo o caso, a elaboração da respetiva ata.
- 4 -O Diretor-Geral ou o Subdiretor-Geral podem ser coadjuvados por outras chefias dos Serviços de Apoio, em conformidade com as respetivas competências.
Artigo 4.º — Secretariado
Vigente desde: 08/01/2024