- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -A notificação referida nos números anteriores presume-se efetuada, nos termos do artigo 249.º, n.º 5 do Código do Processo Civil, no terceiro dia posterior à data em que é realizada, ou, não sendo dia útil, no primeiro dia útil subsequente.
- 4 -[...]
Artigo 19.º — [...]
Vigente desde: 03/01/2025