A área AR 2 fica sujeita às seguintes regras:
- a)Esta área integra a unidade operativa de planeamento e gestão 1 (UOPG 1) referida no artigo 43.º do presente Regulamento;
- b)Na AR 2 é permitido o loteamento urbano;
- c)Esta área destina-se aos usos habitacional, terciário e equipamentos, não podendo as áreas de terciário ser inferiores a 20% nem superiores a 60%;
- d)A ocupação desta área deve garantir um afastamento à Rua de 5 de Outubro, conforme planta de zonamento, e integrar uma via de acesso à Praça de Severiano Ferraz/cota 40, conforme perfil descrito no artigo 40.º do presente Regulamento;
- e)O índice de construção bruto máximo é de 1,6, sendo a área de referência para cálculo do índice contabilizada pelos eixos dos arruamentos confinantes: Rua das Mercês, Rua da Saúde, Rua de 5 de Outubro e Rua do Largo Severiano Ferraz;
- f)O número de pisos será definido de acordo com o disposto no artigo 43.º do presente Regulamento desde que não haja modificação da área máxima de construção;
- g)É obrigatória a existência de uma área de estacionamento privado dos edifícios, a construir em cave, a dimensionar de acordo com os parâmetros estabelecidos no capítulo V do Regulamento do PDM.