A área AR 3 fica sujeita às seguintes regras:
- a)Na área AR 3 não é permitido o loteamento urbano;
- b)Esta área destina-se aos usos habitacional e terciário, sujeita aos seguintes valores de superfície máximo e mínimo:
1) Uso habitacional - mínimo 80%;
2) Uso terciário - máximo 20%;
- c)A ocupação desta área deve fazer-se tendo em conta os alinhamentos dos edifícios já construídos;
- d)O acesso ao edifício deverá fazer-se pelo arruamento perpendicular à Rua do Comboio;
- e)A área total máxima de construção desta área é de 3700 m2;
- f)O número máximo de pisos é de seis mais um recuado;
- g)É obrigatória a existência de uma área de estacionamento privado dos edifícios, a construir em cave, a dimensionar de acordo com os parâmetros estabelecidos no capítulo V do Regulamento do PDM.