- 1 -O parque urbano alberga estruturas de uso colectivo, que respondem a necessidades culturais, de lazer, recreio e convívio ao ar livre, onde terá de se desenvolver um programa que englobe mais que um tipo de actividades, privilegiando as classes etárias infantil e juvenil.
- 2 -No parque urbano é admitida a construção de um equipamento público de carácter cultural.
- 3 -O conteúdo programático do parque urbano deverá integrar e desenvolver os seguintes aspectos:
- a)Predominância de espaços verdes plantados com forte aptidão de atracção turística pelo uso e presença de exemplar material vegetal;
- b)Visão de parque com história e como história, em que o tema de conceito seja "A cidade do açúcar" e visto como património;
- c)Equipamentos infantis e juvenis que projectem capacidade de atracção para a classe etária em questão e acompanhantes de outras classes etárias;
- d)O parque, um elemento de atracção como peça de design global.
Artigo 31.º — Parque urbano
Vigente desde: 18/10/2004