- 1 -O processo de fiscalização prévia especial é objeto de registo de abertura na DGTC.
- 2 -A remessa do processo pode ocorrer em qualquer dia e independentemente do horário de funcionamento da DGTC, mas o respetivo registo de abertura só tem lugar durante as horas de expediente dos Serviços de Apoio do Tribunal de Contas.
- 3 -Nos casos em que o processo seja entregue após as 17 horas, o respetivo registo de abertura é efetuado no dia útil seguinte.
- 4 -O disposto no presente artigo é aplicável, com as necessárias adaptações, ao registo de reabertura do processo, na sequência da receção do documento de resposta da entidade a solicitação de elementos ou diligências instrutórias pelo Tribunal de Contas.
Artigo 13.º — Registos de abertura e reabertura do processo
Vigente desde: 16/12/2024