- 1 -A requerimento da entidade, o Tribunal de Contas pode autorizar, a título excecional, a remessa do processo de fiscalização prévia especial em suporte físico, de papel ou ótico, designadamente CD-R, DVD-R ou Pen Drive (USB Flash Drive).
- 2 -O requerimento referido no número anterior, a apresentar através da Plataforma eContas, ou por correio eletrónico caso não seja possível a utilização daquela Plataforma, deve ser acompanhado da documentação comprovativa do impedimento técnico de remessa do processo através da referida Plataforma e de que o mesmo não é ultrapassável em tempo oportuno.
- 3 -No caso de deferimento do pedido, a organização e tramitação do respetivo processo de fiscalização prévia especial observa, com as necessárias adaptações, o disposto nas presentes Instruções.
- 4 -Se for autorizada a remessa do processo em suporte físico, constituído por papel, a Direção-Geral do Tribunal de Contas ou o Serviço de Apoio da Secção Regional competente (doravante, DGTC) procede à digitalização dos requerimentos e documentos assim remetidos.
Artigo 3.º — Remessa em suporte físico por impedimento técnico
Vigente desde: 16/12/2024