- 1 -A remessa dos contratos e dos documentos do processo administrativo é realizada através da respetiva submissão, por meios eletrónicos, na aplicação informática eContas-MECP, disponibilizada no sítio dos "serviços online" do Tribunal de Contas na Internet, em econtas.tcontas.pt.
- 2 -O acesso à aplicação eContas-MECP requer o prévio registo da entidade no sistema informático de apoio à atividade do Tribunal de Contas, na sequência do qual são fornecidos os elementos secretos, pessoais e intransmissíveis que permitem o acesso à respetiva área reservada e a submissão dos formulários e documentos.
- 3 -Se a entidade já estiver credenciada para a remessa de contratos adicionais de empreitadas de obras públicas, através da aplicação eContas - CC, poderá utilizar essas credenciais para remessa, através da aplicação eContas-MECP, dos contratos abrangidos pela presente Resolução.
- 4 -O disposto no n.º 1 não prejudica o dever de remessa de informação adicional ou da exibição dos originais dos documentos remetidos, sempre que Tribunal o determine, designadamente, no âmbito de auditorias que decida realizar.
Artigo 3.º — Remessa dos contratos
Vigente desde: 28/06/2021