- 1 -Nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, os contratos devem ser remetidos ao Tribunal de Contas no prazo de 10 dias após a sua celebração.
- 2 -O cômputo do prazo referido no número anterior, nos casos em que o contrato não seja reduzido a escrito, inicia-se na data em que o contrato se considere formado, ou seja, com a aceitação definitiva da proposta.
Artigo 4.º — Prazo de remessa
Vigente desde: 28/06/2021