- 1 -A informação a prestar pelas entidades é efetuada através do preenchimento interativo de formulários disponibilizados pela aplicação eContas-MECP, aos quais se anexam ficheiros com o contrato e os documentos do respetivo processo administrativo nos termos referidos nesta Resolução.
- 2 -Os formulários e os ficheiros anexos fazem parte, para todos os efeitos, da respetiva comunicação.
- 3 -Caso a entidade verifique, após a submissão do contrato, que existem erros ou inexatidões na informação comunicada nos respetivos formulários, deve solicitar ao Tribunal, através do endereço eletrónico [email protected], autorização para proceder à respetiva retificação.
Artigo 5.º — Formulários e ficheiros anexos
Vigente desde: 28/06/2021