Cada contrato remetido ao Tribunal de Contas deve ser acompanhado, quando aplicável, dos seguintes documentos:
- a)Decisão ou deliberação de contratar;
- b)Decisão ou deliberação de aprovação das peças do procedimento;
- c)Programa do procedimento;
- d)Caderno de encargos;
- e)Proposta do adjudicatário;
- f)Relatório final de análise de propostas;
- g)Decisão ou deliberação de adjudicação;
- h)Declaração do adjudicatário conforme Anexo II do CCP;
- i)Decisão, protocolo ou contrato que aprovou o financiamento europeu.