- 1 -Os ficheiros referidos no artigo 5.º, n.º 1, devem obedecer aos seguintes formatos:
- a)Portable document format (PDF), preferencialmente na versão PDF/A e com conteúdo pesquisável, quando se trate de documento escrito;
- b)Portable Network Graphics (PNG) ou Joint Photographic Experts Group (JPEG), quando o documento seja exclusivamente uma imagem.
- 2 -O ficheiro ou conjunto de ficheiros não pode exceder a dimensão de 30 Mb.
Artigo 7.º — Formato e dimensão dos ficheiros anexos
Vigente desde: 28/06/2021