- 1 -Os membros do conselho de supervisão são remunerados, tendo em conta as reuniões em que efetivamente participam, presencial ou remotamente, nos termos do regulamento previsto no artigo 15.º do Estatuto da Ordem dos Advogados.
- 2 -São devidas ajudas de custo pelas deslocações necessárias para preparar e participar nas reuniões do conselho de supervisão, bem como para o exercício de funções de representação previstas no artigo 5.º
Artigo 16.º — Remuneração
Vigente desde: 06/11/2025