- 1 -O conselho de supervisão é composto por 15 membros com direito de voto, nos seguintes termos:
- a)Seis membros advogados inscritos na Ordem dos Advogados;
- b)Seis membros oriundos de estabelecimentos de ensino superior que habilitem academicamente o acesso à profissão, sem inscrição na Ordem dos Advogados;
- c)Três membros cooptados pelos membros referidos nas alíneas anteriores, por maioria absoluta, de entre personalidades de reconhecimento mérito, com conhecimentos e experiência relevantes para a advocacia, sem inscrição na Ordem dos Advogados.
- 2 -O provedor dos destinatários dos serviços é, por inerência, membro do conselho de supervisão, sem direito de voto.
Artigo 3.º — Composição
Vigente desde: 06/11/2025