- 1 -A representação institucional do conselho de supervisão compete ao respetivo presidente, que tem direito às honras e ao tratamento previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º do Estatuto da Ordem dos Advogados.
- 2 -Nas ausências e impedimento do presidente, a representação institucional do conselho de supervisão compete aos vice-presidentes ou aos demais membros em que for delegada essa função.
Artigo 5.º — Representação
Vigente desde: 06/11/2025