- 1 -Quando deliberado iniciar-se o processo de elaboração do projecto de estatuto, o Presidente anunciará, por aviso no Diário, que o processo está aberto e que podem ser apresentados projectos durante o prazo de sessenta dias, a contar daquela publicação.
- 2 -Findo aquele prazo, não será recebido nenhum outro projecto.
- 3 -Os projectos apresentados serão igualmente publicados em suplemento ao Diário.
Artigo 140.º — (Aviso da abertura do processo)
Vigente desde: 15/03/1978