- 1 -Após as intervenções previstas no artigo anterior, o debate terminará com intervenções de um Deputado de cada partido e do Presidente do Governo, que o encerrará.
- 2 -O representante de cada partido não poderá usar da palavra por mais de quinze minutos.
Artigo 170.º — (Encerramento do debate)
Vigente desde: 15/03/1978