- 1 -Compete à Comissão de Organização e Legislação:
- a)Relatar e dar parecer sobre a verificação dos poderes dos Deputados;
- b)Pronunciar-se sobre o levantamento de imunidades, nos termos do artigo 8.º;
- c)Pronunciar-se sobre a perda do mandato, sempre que haja recurso para o Plenário e quando a Mesa o julgar necessário;
- d)Proceder a inquéritos a factos ocorridos no âmbito da Assembleia que comprometam a honra ou a dignidade de qualquer Deputado, a 'pedido deste e mediante determinação do Presidente;
- e)Dar parecer sobre as questões de interpretação e integração do Regimento que lhe sejam submetidas pelo Presidente ou pela Assembleia;
- f)Dar parecer sobre as propostas de alteração do Regimento;
- g)Apreciar os projectos e as propostas dos decretos regionais, bem como as propostas de alteração, cuja apreciação lhe seja cometida e não respeitem a matérias da competência específica de outras comissões;
- h)Pronunciar-se, a pedido do Presidente ou do Plenário, sobre o exercício da competência da Assembleia prevista nas alíneas h) e i) do artigo 2.º
- i)Fiscalizar o funcionamento da Secretaria e dos serviços técnicos da Assembleia;
- j)Dar parecer ou pronunciar-se sobre todas as questões de organização ou de interpretação e integração da lei que sejam submetidas pelo Presidente, pela Assembleia ou por qualquer outra comissão.
- 2 -A Comissão remeterá bimestralmente à Mesa da Assembleia, para conhecimento dos Deputados, relatórios sobre as matérias referidas no número anterior.
Artigo 36.º — (Comissão de Organização e Legislação)
Vigente desde: 15/03/1978