- 1 -Compete à Comissão para os Assuntos Políticos e Administrativos:
- a)Tomar conhecimento da condução da política da Região pelo Governo Regional;
- b)Tomar conhecimento da actividade administrativa do Executivo no campo da administração local, obras públicas, equipamentos colectivos e defesa do ambiente;
- c)Pronunciar-se, a pedido do Presidente da Assembleia, sobre as relações entre a Assembleia e os órgãos de soberania e quaisquer outras entidades;
- d)Dar parecer sobre as propostas e projectos de diploma nas áreas indicadas nas alíneas anteriores.
- 2 -A Comissão remeterá bimestralmente à Mesa da Assembleia, para conhecimento dos Deputados, relatórios sobre as matérias referidas no número anterior.
Artigo 37.º — (Comissão para os Assuntos Políticos e Administrativos)
Vigente desde: 15/03/1978