As Partes Contratantes, com o objectivo de facilitar aos respectivos povos um conhecimento mais efectivo dos valores e realizações culturais da outra Parte, decidem promover: o ensino do idioma a nível universitário e a conservação da língua materna pelos filhos dos emigrantes; a difusão e circulação da produção literária e musical, das obras teatrais, cinematográficas e televisivas, assim como o melhor conhecimento da criação artística; o intercâmbio de missões de professores, investigadores e especialistas, bem como de estudantes, e a cooperação entre academias, Universidades, institutos especializados e organizações juvenis e desportivas.