- 1 -Constituem deveres dos membros do senado:
- a)Comparecer e participar nas reuniões do plenário e nas das comissões a que pertençam;
- b)Desempenhar os cargos e as funções que no senado lhes forem atribuídos;
- c)Observar os princípios fixados no presente Regimento.
- 2 -A comparência às reuniões do plenário e das comissões prefere a todos os outros serviços, excepto os que se relacionem com a participação em exames, júris ou concursos.
- 3 -As faltas às reuniões do plenário e comissões devem ser justificadas perante o respectivo presidente até ao início da reunião, ou, nos casos de comprovado impedimento, nos cinco dias imediatos ao termo do facto justificativo.
Artigo 16.º — Deveres
Vigente desde: 17/06/2000