- 1 -O orador não pode ser interrompido sem o seu consentimento.
- 2 -O orador é advertido pelo presidente da mesa quando se desvie do assunto em discussão ou quando o discurso se torne injurioso ou ofensivo, podendo o presidente da mesa retirar-lhe a palavra, se persistir na sua atitude.
- 3 -O orador pode ser avisado pelo presidente da mesa para resumir as suas considerações.
Artigo 34.º — Modo de usar a palavra
Vigente desde: 17/06/2000