- 1 -São considerados requerimentos apenas os pedidos dirigidos à mesa respeitantes ao processo de apresentação, discussão e votação de qualquer assunto da agenda ou ao funcionamento da reunião.
- 2 -Os requerimentos devem ser formulados por escrito e obedecer aos requisitos legais aplicáveis.
- 3 -Os requerimentos escritos são imediatamente anunciados pela mesa.
- 4 -Admitido o requerimento, é imediatamente votado sem discussão.
- 5 -A votação dos requerimentos é feita pela ordem de apresentação.
Artigo 35.º — Requerimentos
Vigente desde: 17/06/2000