- 1 -São direitos do professor emérito:
- a)O uso do título de professor emérito do Instituto Politécnico do Porto;
- b)A presença nas cerimónias do Instituto Politécnico do Porto na primeira posição protocolar correspondente ao respectivo nível de professor em que se jubilou ou aposentou;
- c)A utilização de todos os serviços comuns disponíveis para os professores e nas mesmas condições destes;
- d)A utilização de benefícios, espaços e meios materiais que explicitamente lhe sejam autorizados pela unidade orgânica ou pela presidência, de forma proporcionada à contribuição que se propõe dar ao Instituto Politécnico do Porto.
- 2 -São obrigações do professor emérito:
- a)A execução de tarefas que tenha acordado com o Instituto Politécnico do Porto em cada quinquénio;
- b)O uso do título de professor emérito do Instituto Politécnico do Porto em todas as actividades, trabalhos ou publicações em que tenha utilizado algum serviço ou recurso do Instituto Politécnico;
- c)A contribuição para o bom nome e imagem pública do Instituto Politécnico;
- d)O respeito pelos responsáveis da governação do Instituto em todos os seus níveis.
- 3 -A presidência, ou qualquer unidade orgânica, pode acordar com o professor emérito um conjunto de direitos e obrigações especiais para um período não superior a cinco anos.
- 4 -O título de professor emérito, por si só, não dá direito a qualquer remuneração material e não responsabiliza o Instituto por quaisquer consequências dos seus actos, não podendo, nomeadamente, intervir como superior hierárquico ou responsável por qualquer relação laboral com terceiros.
- 5 -O desempenho por um professor emérito de quaisquer funções noutra instituição de ensino superior ou de investigação, nacional ou estrangeira, carece de autorização prévia do presidente do Instituto.
- 6 -O título de professor emérito poderá ser retirado a qualquer tempo pelo presidente, quando se verifique uma quebra das obrigações assumidas ou qualquer atitude ou compromisso profissional que possa ser visto como conflituante com os interesses do Instituto Politécnico do Porto ou prejudique o seu bom nome e imagem.
Artigo 3.º — Direitos e obrigações do professor emérito
Vigente desde: 13/07/2004