- 1 -Compete ao conselho directivo:
- a)Definir as linhas gerais de funcionamento da BLPB e da rede de leitura concelhia, tendo em conta os objectivos da lei e o que resulta dos presentes Estatutos;
- b)Nomear o director e proceder à fiscalização da sua actividade;
- c)Aprovar o plano de actividades e o orçamento;
- d)Apreciar e votar o relatório e contas;
- e)Aprovar os regulamentos internos de funcionamento da BLPB;
- f)Deliberar sobre a alteração dos Estatutos;
- g)Definir o quadro de pessoal;
- h)Aprovar a organização administrativa dos serviços;
- i)Pronunciar-se sobre todas as questões que lhes sejam submetidas nos termos estatutários e resolver os casos omissos.
Artigo 9.º — Competências
Vigente desde: 20/08/2004