- 1 -O desempenho de funções que não correspondam a necessidades permanentes, ou de exercício transitório, poderá ser assegurado por pessoal a contratar, nos termos da lei.
- 2 -A BLPB poderá recorrer aos instrumentos de mobilidade para a função pública, procedendo à requisição ou destacamento de funcionários da administração central, regional e local ou de outras entidades públicas, com vista ao exercício das respectivas funções.
Artigo 19.º — Estatuto do pessoal
Vigente desde: 20/08/2004