Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão submetidas à aprovação da Assembleia Municipal sob proposta de Câmara.
Artigo 118.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 09/07/2004
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Em vigor desde 09/07/2004