O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao término do prazo de 30 dias a que se refere o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, se nenhuma sugestão for apresentada em sede de apreciação pública.
Artigo 119.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 09/07/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/07/2004